Foi a aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado federal Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) , que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem de veículos pela contramão em curvas, aclives ou declives, quando não houver visibilidade suficiente ou quando a sinalização no solo indicar a proibição (linha dupla contínua ou simples contínua amarela). Atualmente, as ultrapassagens nesses casos são consideradas infrações gravíssimas.
Ainda, pelo projeto de lei, está prevista além da multa a detenção do condutor por um prazo de 6 a 12 meses. O projeto ainda será votado Plenário da Câmara.
segunda-feira, 23 de junho de 2008
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